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Convenção de trabalho do comércio é assinada

Documento firmado por representantes de patrões e empregados define horários de funcionamento do comércio inclusive no mês de dezembro e os salários dos comerciários

Foto: Carlos Queiroz - DP - Assinatura define horários de funcionamento do comércio neste mês e os salários dos comerciários

Assinada pelos presidentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas (Secpel), Elvio Zanetti, e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) de Pelotas, Renzo Antonioli, agora a convenção de trabalho do comércio vai para homologação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), a antiga Delegacia Regional do Trabalho, em Porto Alegre.

Da convenção, constam cláusulas sobre índice de reajustes salariais, novos salários em vigência desde 1º de setembro, data-base do dissídio dos comerciários, pagamento das diferenças à categoria, bônus pelos domingos e feriados trabalhados e os horários permitidos de funcionamento tanto para o comércio em geral como para o Shopping Pelotas.

Confira:

O reajuste salarial ficou negociado em 4,06%, o mesmo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período entre o último dissídio e o atual.

Com vigência de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, o salário mínimo dos comerciários será de R$ 1.761,00 para os contratos de experiência de 90 dias e de R$ 1.821,50 após esse período. Para os serviços exclusivos de limpeza e boy, ele passou para R$ 1.673,39. Empregados admitidos durante a vigência do dissídio receberão o reajuste proporcional.

As diferenças salariais deverão ser pagas juntamente com as folhas dos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

Os comerciários que trabalharem no comércio em geral nos domingos receberão bônus de R$ 73,88 a R$ 90,53, conforme o número de empregados, ao final do dia, sem prejuízos da folga semanal remunerada obrigatória, que deve coincidir com pelo menos dois domingos por mês. Nos feriados, receberão entre R$ 90,53 e R$ 113,43, seguindo o mesmo critério anterior.

Tanto as empresas do comércio em geral como do Shopping Pelotas não poderão usar mão de obra dos empregados nos feriado de Natal (25 de dezembro de 2023), Ano- Novo (1º de janeiro de 2024) e Dia do Trabalho (1º de maio de 2024).

Desde setembro de 2023, o comércio em geral poderá trabalhar de segunda a domingo até as 20h. Em dezembro, poderá funcionar até as 21h, com exceção do dia 24, véspera do Natal, quando fechará às 18h e do dia 31, véspera do Ano-Novo, quando encerrar o atendimento às 17h.

Para o Shopping Pelotas, o funcionamento das lojas será das 10h às 23h de segunda-feira a domingo, respeitada a jornada legal de trabalho, com exceção de 24 de dezembro, véspera do Natal, quando encerrará o atendimento às 18h, e no dia 31, véspera do Ano Novo, até as 17h.

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